A GUERRA
PARTE I
Do portal: HID0141
HISTORIA LICENCIATURA(http://hid0141.blogspot.com)
– de EDSON DAY.
José Maria, O Monge - Líder dos camponeses na Guerra do Cointestado |
Os anos de 1912 a 1915 marcam a História de Santa Catarina
com uma convulsão social armada que escreveu páginas de horror e de ódio no
Vale do Iguaçu, ao Norte; pelo Planalto de Lages, no Centro-Sul; e nas terras
de todo o Meio-Oeste. As bases do conflito sangrento se estruturaram ao redor
de uma legião de fanáticos religiosos composta por agregados das fazendas dos
coronéis; por ex-operários demitidos ao terminar a construção de uma estrada de
ferro; por “sem-terra”, ex-posseiros varridos dos seus lotes; por ervateiros
sem erva para colher; por dezenas de pequenos proprietários expulsos de seus
pinheirais; e por gente que perdeu seu pequeno negócio. Toda essa gente
cabocla, fora das leis da economia agropastoril, vive na região do Contestado,
uma “terra de ninguém”, marcada pela persistência de uma velha rixa de 150 anos
entre o Paraná e Santa Catarina, com a autoridade discutindo se os limites
geográficos devem ou não ser molhados pela margem esquerda dos rios Negro e
Iguaçu.
DILEMAS DE UM CONFRONTO ARMADO
Conflito social, revolução, banditismo
Nos primeiros anos deste século, o Vale do Iguaçu, o
Planalto de Lages e o território do Meio-Oeste de Santa Catarina são atingidos
por uma convulsão social armada que aniquila a convivência entre os diferentes
grupos humanos e desmonta a vida econômica de toda a região. As bases do
conflito se estruturam ao redor de uma legião de agregados nas fazendas dos
coronéis; de ex-operários demitidos da construção de uma estrada de ferro; de
posseiros varridos do lote que ocupam; de ervateiros sem erva para colher; de
pequenos proprietários que perderam seus pinheirais. E de toda a espécie de
gente fora-da-lei porque vive nas terras contestadas pela velha rixa de 150
anos entre o Paraná e Santa Catarina, por conta dos limites geográficos. Todos
esses miseráveis, filhos de Caim, encontram esperanças e abrigo nas prédicas e
nos remédios que o andarilho José Maria vai distribuindo pelas veredas
empoeiradas de todo o Contestado. Um dia, o andarilho, transformado em monge, e
um grupo de devotos resolvem acampar no cantão de uma fazenda cedida pelo
proprietário, entre Curitibanos e Campos Novos. A incômoda presença dessa
pequena legião de excluídos socialmente é tomada como o início de um possível
conflito social e coloca em sobressalto as autoridades de Florianópolis, de
Curitiba e do Rio de Janeiro. Curitiba conclui que o acampamento é uma
estratégia de Santa Catarina para garantir a posse de um território que não lhe
pertence. O Exército Nacional, por sua vez, se apavora diante da perspectiva do
surgimento de um Canudos aqui no Sul. E Florianópolis teme um enfrentamento
entre os coronéis e os caboclos. A tática de dissolver a organização da miséria
pela força das metralhadoras e das balas do canhão transforma o presumido
conflito social e político numa revolução entre as Forças Armadas e o povo. E
descamba na lógica de um banditismo descontrolado, uma guerra de guerrilhas que
ainda não foi devidamente bem-contada.
RESISTINDO A FACÃO
Depoimento de João Maria Palhano, filho de jagunço, “gente valente”.
“A guerra quase nos matou de tanta fome. Não fosse a caça e
o gado encontrado nas propriedades ninguém tinha resistido. Do jeito que os
mais velhos contaram, aqui em Taquaruçu tinha um acampamento igual aos dos
colonos sem-terra que andam por aí ocupando fazendas. Era gente chegando de
todas as partes. As forças do Exército queimaram tudo - a igreja, as casas, o
armazém. Foi tudo pelos ares. Não ficou quase nada. Dentro da capelinha tinha
uns parentes nossos. Eles arderam no fogo. Também tive uns tios que morreram no
combate do Irani. Se meu pai não se escondesse no mato, todos nós teríamos sido
fuzilados pelos soldados. Eles não poupavam ninguém. Morreu gente barbaridade.
Até bucha de canhão encontramos lá no local do reduto. Dentro tinha 157 bolas
de chumbo. Cada bola que só vendo. Onde estourava aquilo, Nossa Senhora.
Imagina o estrago que fazia. E os caboclos resistindo a facão. Como é que
pode?”
APRESENTAÇÃO
A extensa região de Santa Catarina, serra acima e planalto
afora, entre os rios do Peixe e o Peperiguaçu, continua praticamente despovoada
até começos do século XX. Fazendas e pastagens são disputadas pelo gado, pelo
agregado - o trabalhador que cuida das pastagens. Mas também pelo coronel, dono
das terras, das pastagens e do agregado. Terras sem Deus, sem lei e sem rei -
apesar de muitos coronéis -, nos anos 10 deste século, incendeiam a paisagem e
todos os homens do lugar, com a revolta armada de uma legião de excluídos. Desde
o começo da década a região é percorrida pelo andarilho José Maria. Ele
distribui remédios, prega as verdades do Evangelho e prevê o fim do mundo para
quem não se dedicar a Deus. Centenas de devotos grudam-se nos passos e nos
sermões do andarilho transformado em monge. O monge e o grupo de fanáticos e
seguidores instalam-se no quadro santo de Taquaruçu, município de Curitibanos.
As autoridades se assustam com a reunião de tantos pequenos fazendeiros e peões
e com o estranho comportamento do monge, que exige deles uma disciplina de
convento e de quartel. José Maria e os fiéis seguidores cruzam o Rio do Peixe e
se transferem para o Irani, nas terras que o Paraná afirma serem parte do seu
território. As autoridades policiais e militares insistem que o grupo se
desfaça. A reação é ostensiva e explode o enfrentamento armado. Durante quatro
anos o Exército Encantado de São Sebastião reage, derrota, mata e morre. Em
desespero, o Exército e a Polícia Militar de Santa Catarina e do Paraná aplicam
o princípio da terra arrasada e da solução final, inclusive com a utilização de
aviões. A Guerra do Contestado acabou como termina a noite: sem tratados, sem
acordos, sem ata de rendição, sem vitória e sem glórias. O soldado regressa ao
quartel. O revoltoso - sobrevivente aniquilado - ainda hoje se espalha pelas
terras que lhe haviam custado quase todo o sangue.
A GUERRA INÚTIL
Depoimento de João Paes de Andrade, o João Ventura.
“Eu falo a verdade sobre a Guerra do Contestado porque
estive lá. Com os meus olhos avistei o povo, as lutas. Presenciei a organização
dos redutos, onde os devotos do monge se abrigavam para uma espécie de vida em
comunidade, obedecendo a uma disciplina misto de quartel e de convento. Bati
tambor, puxei cânticos, ouvi rezas. Passei a vida contando esta história para
meus filhos e meus netos. Espero que eles passem os fatos adiante para que os
seus descendentes conheçam a história da nossa gente. A luta não valeu os
sacrifícios. Não prestou para nenhum dos dois lados. Foi um banditismo. O
governo com aquelas armas de fogo. Os caboclos com paus e facões. Algumas vezes
se conseguia armas de fogo. E, aí, os estragos não respeitavam ninguém. Meu pai
era um homem rico. Foi morto numa tocaia. Mesmo depois de tudo passado, ficava
a raiva entre as pessoas. Eu, pelo menos, não consigo esquecer. O fim da guerra
não acabou com o ódio entre as pessoas. Muita gente ficou do lado dos caboclos.
Mas muitos outros ficaram com o governo. Nossa família perdeu tudo o que tinha.
Meu irmão foi capitão a favor dos jagunços. Ele chamava-se Guilherme. Era um
homem valente. Tudo não adiantou nada.
DÚVIDAS E INCERTEZA
De uma crônica do Jornal do Comércio, de Curitiba, 5
novembro, 1864.
“Muitos paulistas empreendedores, depois de insano fatigante
trabalho, depois de repetidas tentativas, descobriram afinal os Campos de Palmas,
que lhes aumentaram as posses. Quais Colombos em miniatura hastearam no solo
virgem das pegadas da civilização o estandarte da conquista feita aos
selvagens. Estabelecido o direito de propriedade, dividiram proporcionalmente o
achado e entraram na posse das novas terras. Não edificaram por lá ‘novo
império que tanto sublimaram’, mas construíram palhoças que são hoje, se não
sublimes, pelo menos importantes fazendas de criação de gado. Com o suceder dos
anos, as posses foram transferidas a outros, divididas e subdivididas. E os
campos povoaram-se com rapidez. Se para a descoberta dos Campos de Palmas só
concorreram os paulistas, a que província deverão eles ficar pertencendo,
especialmente não existindo limites? O bom senso responde. Os habitantes ali
domiciliados ficaram sujeitos às autoridades de São Paulo e, a partir de 1853,
às do Paraná. A presunção de direito, proveniente da posse sobre as terras de
Palmas, tem que ser respeitada, porquanto, o que existe são dúvidas e
incertezas sobre os verdadeiros, os justos e os convenientes limites, ainda não
firmados.”
O ESTADO-ILHA
Parte de um discurso pronunciado na Assembléia Legislativa
Provincial de Santa Catarina, na sessão de 10 de março de 1880, pelo deputado
Eliseu Guilherme da Silva.
“O assunto principal, cada vez mais importante, cada vez
mais vital e inadiável, porque o adiamento importa em longos anos de atraso e
de miséria para a nossa pobre terra, prende de há muito a atenção desta
província, clamando por uma solução. Trata-se de uma questão clamorosa e que
brada aos céus pela injustiça altamente revoltante que encerra contra nós. É a
velha questão de limites com a Província do Paraná. É essa espoliação, é essa
tentativa de esbulho do nosso território, atentado inaudito, que fez um
representante do Paraná, juntando o escárnio à afronta, exclamar em plena
Câmara dos Deputados: “A Província de Santa Catarina seria muito feliz se o seu
território se limitasse ao Desterro”. Esta proposição demonstra até que ponto
levam os paranaenses as suas pretensões de absorção. Eles julgam-nos tão
miseráveis, ou tão desprotegidos que entendem que seremos muito felizes se o
nosso território se limitar somente à Ilha onde está localizada a Capital. Realmente,
esbulhada a Província de Santa Catarina do seu centro em favor do Paraná, ela
será muito feliz se a limitarem só ao Desterro. Figurai-vos, porém, a província
circunscrita a esta Capital ou pouco mais, depois da absorção, e vede se ela
poderá continuar a ocupar a categoria de província, se terá recursos para isso,
se não terá de desaparecer. Aquele deputado, pois, concluiu muito bem dizendo
que seremos muito felizes se, após a absorção do centro pelo Paraná, ficar a província
reduzida somente ao território da Capital, será ela muito feliz se de todo não
desaparecer. Ante tão terrível ameaça não podemos cruzar os braços; trata-se de
defesa própria, trata-se de manter o império da lei. É a lei, e principalmente
a lei fundamental do Estado, a Constituição do Império, que garante à Província
de Santa Catarina a integridade de seu exígüo território, como já o demonstrou
brilhante numa importante série de artigos, que correm impressos, o nosso
distinto colega doutor Mafra. Cumpro, pois, um dever vindo a esta tribuna, para
tratar de tão grave assunto, reclamar o cumprimento da lei em prol de nossa
desditosa província, que se fosse grande e poderosa, se ela se impusesse, como
suas vizinhas, não se veria tão menosprezada, nem sob o terrível vaticínio, a
que há pouco me referi, do deputado paranaense. Infelizmente parece uma verdade
que, até com relação às províncias, a lei deixa de ser igual em seus efeitos
quando se trata de grandes e pequenas.”
A CLAREZA DAS CONFUSÕES
Felipe Schmidt assume o governo do Estado em 28 de setembro
de 1898 disposto a encontrar uma definitiva solução para o eterno problema dos
limites com o Paraná.
Como primeira medida, o novo chefe do Poder Executivo
autoriza a Procuradoria-Geral do Estado a contratar o advogado Manoel da Silva
Mafra para dar entrada no Supremo, com uma ação de reivindicação, obrigando o
Paraná a afastar-se do território em litígio. Na segunda mensagem de governo ao
Congresso Representativo, em 11 de agosto de 1900, Felipe Schmidt informa: “O
Paraná não tem toda a necessária calma para aguardar a solução legal à questão.
Autoridades invadem o nosso Estado; concedem terras; assaltam uma fábrica de
rótulos em Papanduva; criam agência fiscal na Estrada Dona Francisca.” Em 6 de
janeiro de 1901, Manoel da Silva Mafra entra no Supremo Tribunal Federal com a
ação reivindicatória na qual o jurista comprova a clareza dos títulos legais
com que Santa Catarina confirma seus limites, pelos três rios, desde os tempos
da Colônia. E demonstra a confusão em que anda metido o vizinho, com respeito
aos seus limites, que nunca foram caracterizados concretamente: ora é um rio;
ora, outro; às vezes, uma serra; outras vezes, uma outra. Para o conselheiro
Mafra, às terras que o Paraná exige não se aplica o direito de propriedade pela
posse mansa e pacífica. A posse, pela força, dos territórios em litígio, sempre
fora contestada por Santa Catarina. Pelo Acórdão de 6 de junho de 1904, o
Tribunal entendeu ser competente para tomar conhecimento da questão porque os
limites, desejados por Santa Catarina, foram estabelecidos, através dos tempos,
por quem podia fazê-lo. “O Tribunal resolve a questão nos termos em que foi
proposta. Trata-se de fazer respeitar limites que sempre existiram e não
determinar limites, ainda não amparados em lei. Os catarinenses se baseiam em
títulos históricos e jurídicos. E o Estado tem a seu favor os marcos naturais
abertos pelos rios Negro e Iguaçu, ao Norte, e o Uruguai, ao Sul.Assim sendo,
este Tribunal julga procedente a ação de reivindicação de Santa Catarina e
condena o réu nas custas.” Com a decisão do Supremo, o Paraná permanece com um
território de 221.139 quilômetros quadrados, e Santa Catarina, com 114.436. Se
tivéssemos perdido a questão, aos catarinenses restaria um minguado território
de 74.135 quilômetros quadrados, enquanto os 258.740 fartariam os paranaenses
com todas as águas dos rios Negro e Iguaçu.
POVOAMENTO NOS LIMITES
Uma perigosa linha reta
A Guerra do Contestado finca suas raízes, primeiras raízes,
há mais de 500 anos. Antes, portanto, de o europeu branco e conquistador
desembarcar nas ilhas do Caribe - Cristóvão Colombo - ou de Pedro Álvares
Cabral molhar os pés no litoral sul da Bahia. Essa raiz primeira foi adubada
pelo acordo entre Portugal e Castela, atual Espanha, que resultou na
existência, desconfortável para o Brasil, do célebre Meridiano de Tordesilhas. Diz
frei Vicente do Salvador, na primeira História do Brasil, escrita em 1622:
“Grandes dúvidas e diferenças se começavam a mover sobre as conquistas das
terras do Novo Mundo. E elas haviam de crescer cada dia mais se os reis
católicos de Castela, dom Fernando e dona Isabel, sua mulher, e el-rei de Portugal,
dom João II, que as iam conquistando, não assinassem um acordo que fizeram
entre eles.” O acordo entre as duas famílias reais, as mais poderosas do mundo
à época, é a assinatura, em 7 de junho de 1494, do Tratado de Tordesilhas. Pelo
documento, abençoado pelo Papa, “todas e quaisquer ilhas e terras firmes
achadas e por achar, descobertas e por descobrir”, situadas a oeste de um
meridiano que passasse a 2 mil quilômetros do Arquipélago de Cabo Verde,
pertenceriam à Espanha. A decisão do papa Alexandre VI, dividindo o sul da
Terra em duas fatias, uma para Portugal e outra para a Espanha, não apresenta
como base jurídica o chamado direito de conquista ou de descobrimento,
equivalente ao primeiro ocupante. O que vale para o Acordo de Tordesilhas foi a
assinatura de um tratado solene, entre dois países, sancionado pelo Sumo
Pontífice que, então, perante as potências cristãs da Europa tinha para as
mesmas a força e o prestígio de um direito, a que elas próprias se haviam
sujeitado. O fato de Portugal declarar como suas terras ainda não descobertas,
ou não “achadas”, para respeitar a linguagem da época a milhares de quilômetros
mar afora, comprova que em 1494 julgava-se mais do que possível a existência de
algumas terras mais para a esquerda da linha de demarcação. A existência
comprovada dessa grande extensão de terra presumida teve-a dom João II através
do primeiro parágrafo da carta de Pero Vaz de Caminha, escrivão da armada de
Pedro Álvares Cabral. “Posto que o capitão-mor desta vossa frota e assim os outros
capitães escrevam a vossa alteza a nova do achamento desta vossa terra nova que
ora nesta navegação se achou, não deixarei também de dar disso minha conta a
vossa alteza assim como eu melhor puder, ainda que para bem contar e falar o
saiba pior que todos fazer”. A bendita linha imaginária reduzia o atual
território brasileiro às terras situadas a leste de uma reta que ligava Belém,
ao norte, e Laguna, ao sul. Antes de existir legalmente, Santa Catarina
reduzia-se a um apertado retângulo de terras, com menos de 10 mil quilômetros
quadrados, com 300 quilômetros de comprimento e com 20 de largura. É muito
pouca terra. Alguém será obrigado a ceder território, mesmo que já esteja
abençoado pelo Papa.
SERTÕES ADENTRO
Em 1549, o navegador espanhol Alvaro Nuñez Cabeza de Vacca,
nomeado governador do Paraguai, desembarca em São Francisco do Sul, Norte de
Santa Catarina, para reabastecimento.
Por acaso, o navegador se encontra com dois padre jesuítas,
que o convencem a realizar o resto da viagem a pé, sertões adentro, até Assunção.
Os dois sacerdotes e um grupo de índios catequizados guiam a comitiva
espanhola, composta por 250 pessoas. A comitiva embrenha-se nas florestas da
Mata Atlântica, sobe a Serra Geral, acompanha os rios Negro e Iguaçu, atravessa
o Rio Paraná e entra em Assunção, depois de uma caminhada de 99 dias. O fato
espelha uma dupla leitura. Desde meados do século XVI, os jesuítas espanhóis
estão em Santa Catarina. E, instruídos pelos índios, já haviam aberto um
caminho terrestre entre o litoral atlântico e a capital do Paraguai, evitando o
longo trajeto marítimo e fluvial que passava por Buenos Aires e depois subia os
rios Paraná e Paraguai. É uma variante do Caminho de Peabiru, aberto pelos
índios muitos e muitos anos antes da chegada dos jesuítas ao continente. No
entanto, as relações entre portugueses e espanhóis, no Sul do Brasil,
tornavam-se cada vez mais hostis. Isso porque exploradores paulistas, os
temidos bandeirantes, não respeitam os limites impostos pelo Meridiano de
Tordesilhas e varrem as terras pertencentes à Espanha em busca das minas de
ouro e do braço indígena reunido pelos padres nas famosas “reduções
jesuíticas”. Todo o sertão percorrido em 1549 pelo navegador Cabeza de Vacca
constitui um território que a Espanha entregará a Portugal em 1777. Mas
primeiro São Paulo e depois o Paraná impedem que a região integre o Estado de
Santa Catarina. Assim começa a História da Guerra do Contestado.
COLONIZAÇÃO DAS TERRAS DE SANTA CATARINA
A História do Brasil, de frei Vicente do Salvador, escrita
em 1627, esclarece que não há preocupação com a largura que a terra do Brasil
tem no rumo do sertão, porque até aquele ano não houve “quem a povoasse”. É
que, por negligência, os portugueses, grandes conquistadores de terras, não se
aproveitaram delas, pois se contentaram apenas “de as andar arranhando ao longo
do mar como caranguejos”. E, de fato, foi assim nos primeiros 250 anos de
povoamento.
Em 1532, dom João III, rei de Portugal, distribui as terras
do Brasil entre 12 protegidos do trono que receberam o título de capitães
donatários. Claro que, com a medida, a Coroa se livra de novos gastos neste
lado do Atlântico, uma vez que o povoamento de cada uma das capitanias, porque
são hereditárias, deverá ser realizado às custas do novo proprietário. A
capitania situada no Extremo-Sul do Brasil, Terras de Sant’Ana, foi entregue a
Pero Lopes de Sousa, irmão de Martin Afonso de Sousa, que também recebeu um
quinhão um pouco mais ao norte, o atual Estado de São Paulo. A carta de doação
das Terras de Sant’Ana ao seu donatário faz referência apenas à colocação de
marcos no litoral. O Extremo-Sul estava assinalado pela ponta de Itapirubá,
próxima à Laguna, onde Portugal e Espanha confinavam, segundo os limites
impostos pelo Tratado de Tordesilhas. Com o passar dos anos e dos séculos, as
terras de Santa Catarina, sertão adentro, sobem as encostas da Serra Geral e da
Serra do Mar e espalham-se pelo Planalto, sob os protestos, não dos “espanhóis
confinantes”, mas dos paulistas e curitibanos desconfinados.
TERRAS CONFRONTADAS
Nos limites dos três rios
No decorrer dos séculos XVI e XVII não foi emitido qualquer
documento oficial para caracterizar os limites ao norte de Santa Catarina,
desde a bacia do Rio São Francisco até os sertões dos espanhóis confinantes. Em
11 de agosto de 1738, o rei de Portugal estabelece a criação da Capitania de
Santa Catarina e a localização de um governo no Desterro para pôr debaixo de um
só comando militar toda a região da costa sul do Brasil. Uma outra provisão, em
9 de abril de 1747, determina que o brigadeiro José da Silva Paes, responsável
pelo governo de Santa Catarina, escolha terras na Ilha do Desterro e regiões
adjacentes, desde o Rio de São Francisco até o Serro de São Miguel, no alto da
Serra Geral, para o assento dos imigrantes açorianos que começarão a chegar
assim que houver “citios” disponíveis. O documento exige especial atenção para
que as terras entregues aos colonos não deem razão de queixa aos espanhóis
confinantes, já que o Meridiano de Tordesilhas passava bem próximo aos locais
assinalados. Um ano e meio depois, 20 de novembro de 1748, com centenas de
casais açorianos instalados no litoral catarinense, Lisboa decide reorganizar a
administração judiciária do Sul do Brasil e cria a Ouvidoria de Santa Catarina,
com jurisdição sobre o Desterro, Laguna e o Rio Grande. A nova provisão real
ratifica o texto de 1747 quando estipula, de modo claro, que os limites ao
Norte da Ouvidoria devem correr pelos rios São Francisco, Cubatão e Negro, que
se mete no grande rio de Curitiba, isto é, o Iguaçu. Pela determinação real,
Santa Catarina, pelo Oeste, encontrava-se com os espanhóis confinantes nas
Cataratas do Iguaçu, e com os paulistas, depois com os paranaenses, nas margens
dos rios Negro e Iguaçu. Tanto os espanhóis confinantes, no Oeste, quanto os
paulistas desconfinados, ao Norte, recusam-se a respeitar o limite dos três
rios.
AVANÇOS SOBRE O SOLO CATARINENSE
A comarca de Curitiba ocupava todo o sul da Província de São
Paulo. Em 29 de agosto de 1853, com a Lei Federal 704, o território da comarca
é transformado na Província do Paraná.
As autoridades na nova província investem fundo contra Santa
Catarina quando fixam os limites do leste pelo Rio Canoinhas, que corre em
direção ao Rio Negro desde os campos de Lages. Cria-se uma nova zona de
conflito e de terras-de-ninguém quando o Paraná exige que o vizinho do Sul
exiba a legislação que lhe garanta a propriedade das terras contestadas. Ousadia
bem maior demonstra a nova província. Em abril de 1864, ela cria uma estação
fiscal na região do Rio Chapecó para arrecadar uma taxa sobre cada animal em
trânsito do Rio Grande do Sul para São Paulo. Santa Catarina protesta e exige
que o governo imperial intervenha e acabe com a invasão nos dois lados do
território que lhe pertence nos termos da legislação emitida pela Coroa
Portuguesa em 1749. Em resposta ao apelo dos catarinenses, em janeiro de 1865
as autoridades do Rio de Janeiro expedem o Decreto 3.378, que praticamente
homologa os “avanços” do Paraná sobre o território contestado por Santa
Catarina. Os limites foram estabelecidos pelo Rio Saí-Guaçu, Serra do Mar e Rio
Marombas, desde a sua vertente até o Canoas e, por este, até o Uruguai. Pelo
Aviso de 14/1/1879, foi mudado o Rio Marombas pelo Rio do Peixe, deixando
Curitibanos e Campos Novos para Santa Catarina. Esta divisão foi respeitada por
Santa Catarina e pelo Paraná até o Acordo de 1916. Pelos termos do decreto,
Santa Catarina deve contentar-se em ocupar a faixa do litoral e uma estreita
nesga de terra nos contrafortes do Planalto Serra Acima. Os 114 mil quilômetros
quadrados garantidos pela legislação do século XVIII ficam reduzidos a pouco
mais de 74 mil. Os protestos de toda a província forçam o governo imperial a
suspender os efeitos do decreto. Mas os paranaenses continuam firmes nas terras
que levaram para dentro de sua província.
AS DUAS CARAS DO DIREITO
A incorporação do Planalto de Lages, em 9 de setembro de
1820, ao território catarinense, define mais uma vez os limites de Santa
Catarina com o seu vizinho do norte. Esses mesmos limites são reafirmados pelo
artigo 2º da Constituição do Império do Brasil, em 25 de março de 1824, ao
afirmar que o “território brasileiro é dividido em províncias na forma em que
atualmente se acha”.
A nova constituição não corta a presença dos paulistas nos
campos de Palmas, na região sul do Rio Iguaçu e nas terras a oeste do Rio do
Peixe. O problema da disputa pelo território contestado toma um novo rumo
porque Santa Catarina, baseada no artigo 2º da Lei Maior, argumenta com o
“direito expresso”, com o “direito já constituído” e, portanto, alcançado pela
expressão “em que atualmente se acha”. Do outro lado, os paulistas apegam-se ao
“direito da descoberta” ou da “primeira ocupação”. É o já conhecido “uti
possidetis”, tal como os portugueses aplicaram em 1777 para se apoderarem das
terras que, pelo Tratado de Tordesilhas, estavam sob domínio espanhol. As duas
províncias apegam-se, uma no “direito já expresso”; a outra, no “vislumbre de
direito”, ou de “um direito ainda não instituído”. Acontece que cada um dos
dois lados apresentava o seu mapa, que era contestado pela outra parte. O
direito do “uti possidetis” era consagrado em todo o mundo, por aquela época,
quando o Papa arbitrava questão de limites entre Coroas. Essa foi a tese do
barão do Rio Branco na questão com a Argentina, definida a favor do Brasil, em
1895. Por isso, o Paraná apelou para este direito. Antes de passar um século,
as duas caras do Direito vão desatar o nó do embrulho jurídico e político com
facões de madeira e com metralhadoras. Depois da mortandade inútil, tal como no
caso de Salomão, o território contestado será dividido ao meio.
A VINDA DOS AÇORIANOS
Em 31 de agosto de 1746, o rei dom João V de Portugal
comunica aos habitantes das ilhas dos Açores que a Coroa oferece uma série de
vantagens aos casais ilhéus que decidirem imigrar para o litoral do sul do
Brasil. Nos termos do edital fartamente distribuído pelas nove ilhas do
arquipélago, as vantagens do convite para a voluntária expulsão resultam
evidentes:
- haverá um grande alívio nas ilhas porque elas não mais
verão “padecer os seus moradores”, uma vez que vão diminuir os males
resultantes da indigência em que todos vivem;
- haverá um grande benefício para o Brasil, já que os
imigrantes irão cultivar terras ainda inexploradas.
O edital acena com uma série de mordomias a partir do
transporte gratuito “até os citios que se lhes destinarem para as suas
abitaçoens”.
“E logo que chegarem aos citios que haverão de habitar, se
dará a cada casal uma espingarda, duas enxadas, um machado, uma enxó, um
martelo, um facão, duas facas, duas tesouras, duas verrumas, uma serra com sua
lima e travadeira, dois alqueires de sementes (27,5 litros), duas vacas e uma
égua. No primeiro ano se lhes dará a farinha, que se entende bastar para o
sustento, assim dos homens como das mulheres, mas não às crianças que não tiverem
sete anos, e aos que tiverem até os 14 se lhes dará quarta e meia de alqueire
para cada mês. Se dará a cada casal um quarto de légua em quadra, para
principiar as suas culturas, sem que se lhe levem direitos nem salários algum
por esta sesmaria. E quando, pelo tempo adiante tiverem família com que possam
cultivar mais terra, a poderão pedir ao governador do distrito”. Também fica
definido por sua majestade que o primeiro estabelecimento de casais açorianos
far-se-á na Ilha de Santa Catarina e nas suas vizinhanças, “em que a
fertilidade da terra, abundância de gados e grande quantidade de peixes
conduzem muito para a comodidade e fartura destes novos habitadores.” Em menos
de um ano, 7.817 pessoas comprovam o desejo de se transferirem para o outro
lado do Atlântico. Uma Provisão Régia de 9 de agosto de 1747 determina ao
brigadeiro José da Silva Paes, governador da capitania da Ilha de Santa
Catarina, que tome todo o cuidado em tratar bem os novos colonos. “O dito
brigadeiro porá todo o cuidado em que estes novos colonos sejam bem tratados, e
agasalhados, e assim que lhe chegar esta ordem, procurará escolher assim na
mesma Ilha, como nas terras adjacentes, desde o Rio de São Francisco do Sul até
o Serro de São Miguel, nos altos da Serra do Mar, e no sertão correspondente a
este distrito, com atenção porém que se não dê a justa razão de queixa aos
espanhóis confinantes.” A decisão de sua majestade em respeitar as terras dos
espanhóis confinantes, plantados muito longe lá pelos lados do Oeste, fez
esquecer a definição dos limites norte-sul das terras que açorianos de Santa
Catarina poderiam ocupar. Dom João V e muito menos o brigadeiro Silva Paes
podiam prever que o descuido de Lisboa dava os primeiros passos para gerar um
conflito de limites dentro das terras brasileiras e uma guerra encarniçada
entre os próprios catarinenses.
TERRAS PAULISTAS DE LAGES
A designação de Luiz Antônio de Sousa Botelho Mourão, o
morgado de Mateus, para governador e capitão general da Província de São Paulo,
em dezembro de 1764, tem profunda repercussão no povoamento do Planalto e na
fixação dos limites entre Santa Catarina e as futuras terras do Paraná.
Um dos primeiros atos do morgado é o de fazer povoar
metodicamente os sertões de Curitiba e todos os imensos campos da região, até a
margem direita dos rios Pelotas e Uruguai. O forte argumento para essa tomada
de decisão é o de fazer frente aos espanhóis confinantes, que haviam ocupado uma
grande parte do território do Rio Grande do Sul. Antônio Corrêa Pinto de
Macedo, rico e experimentado fazendeiro daqueles sertões paulistas, em fins de
1766, instala-se “na paragem chamada as Lages”. Para facilitar a tarefa, o
fundador está autorizado a convocar todos os índios carijós já civilizados “que
andam vadios e não têm casa, nem domicílio certo”, nem são úteis à coisa
pública. E ele pode obrigá-los a ir povoar as ditas terras. A viajada oficial
de Antônio Corrêa Pinto para o Sul e a missão de fundar uma povoação na
referida “parada das tropas” irrita as autoridades do Rio Grande do Sul porque
garantem deter a jurisdição de parte daquele território até a margem esquerda
do Rio Canoas, afluente do Pelotas. E transtorna os catarinenses porque eles defendem
que o limite sul é pelo Rio Pelotas e, ao norte, pelos rios Negro e Iguaçu. Passado
meio século, 9 de setembro de 1820, toda a região do Planalto é desanexada de
São Paulo e unida à Província de Santa Catarina, com os seus limites a oeste
indefinidos. Com a decisão do governo de Portugal, os paulistas fundadores de
Lages e seus descendentes tornam-se catarinenses com papel passado em Lisboa. Mas
São Paulo e, a partir de 1853, o Paraná não abrem mão de seu território e
continuam a banhar-se nas águas do Pelotas e do Uruguai. Até que um dia, meio
século depois, acontece o estouro da peonada que não se rendeu e acaba
destruída pelas armas de um governo que age em nome da lei.
CIDADES NASCEM NO CAMINHO DOS TROPEIROS
O povoamento do Planalto de Santa Catarina adota uma
estratégia bem diferente daquela que resultou da ocupação do Litoral, do Vale
do Itajaí e das planuras do Sul. Na Serra-Abaixo, ao longo de 150 anos,
adota-se a fixação do imigrante europeu em pequenas glebas de terra - o sítio,
o lote, a colônia - como ponto de partida para a abertura do processo
civilizador.
No planalto central da Serra-Acima a qualidade do solo não
se adapta à fixação definitiva de um colono dedicado à agricultura. As imensas
pastagens naturais obrigam a substituir o manejo da terra pela convivência com
o gado. Esse mesmo gado resultará na produção do imenso estoque de carnes no
Rio Grande do Sul. O perigo de utilizar o transporte marítimo para entregar o
boi gordo no mercado devorador de São Paulo e do Rio de Janeiro torna-se
evidente pelos riscos que a medida acarreta como naufrágio, pirataria e a
necessidade de alimentar os animais no decorrer do trajeto que, além de tudo,
fica dependendo da colaboração de ventos favoráveis para empurrar o navio
cargueiro. A solução encontrada é simples e copia o exemplo de Alvaro Nuñez
Cabeza de Vacca e sua comitiva deslocando-se a pé entre o porto de São Francisco
do Sul e a capital do Paraguai. Dessa maneira, os próprios animais se deslocam
ao local de consumo através do “caminho das tropas”, também chamado Estrada
Real ou Caminho do Sul, que liga Vacaria, os campos de Lages e da Estiva com as
cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro. Dezenas de povoados e de cidades do
Planalto Catarinense resultam de um “descanso das tropas e dos tropeiros”. Mas
ocorre um fato novo na história desse povoamento. Enquanto Santa Catarina alega
que tem a seu favor uma série de leis que lhe garantem a propriedade das
terras, os paulistas, na quase totalidade proprietários das vacarias do Rio
Grande, vão se fixando pelo Planalto e pelos campos de Palmas, muito ao sul dos
rios Negro e Iguaçu.
COLONOS E MILITARES NA FRONTEIRA
Pelos meados do século XIX, dom Pedro II dá-se conta de que
o Brasil precisa definir e proteger suas extensas fronteiras com os diferentes
países da América do Sul, uma vez que a maioria deles apresenta contornos
indefinidos.
A saída encontrada pelo imperador é a fundação de colônias
militares nas quais possam conviver a vigilância do militar com o trabalho do
civil, ambos acompanhados da respectiva família. Nesta linha de pensamento, o
Decreto 2.502, de 16 de novembro de 1859, cria as colônias militares do Chopim
e do Chapecó, no extremo-oeste da região contestada por Santa Catarina e pelo
Paraná e bem ao lado dos 30 mil quilômetros quadrados de território brasileiro
exigido pela Argentina. Mas o entusiasmo do imperador pela convivência entre
civis e militares na fronteira esfria durante quase 25 anos. Só em 14 de março
de 1882 o capitão José Bernardino Bormann instala a colônia militar de Chapecó.
De imediato, o capitão abre várias frentes de trabalho destinadas a povoar a
região com pequenos lavradores e criadores das redondezas, do Rio Grande do Sul
e do Paraná e também para defender a fronteira, atrair os índios, implantar o
progresso, difundir a cultura. Logo nos primeiros tempos, a colônia dispõe de
duas escolas de primeiras letras, uma escola de música e respectiva banda.
Existe até um jornal,O Xanxerê. Em 1895, um laudo pericial do presidente
Cleveland, dos Estados Unidos, define que a Argentina não tem nenhum direito
sobre as terras do assim chamado Campos de Palmas e a região é definitivamente
incorporada ao território brasileiro. Em 1916, as terras contestadas serão
divididas entre o Paraná e Santa Catarina. Solucionados os dois conflitos,
Xanxerê e Chapecó, em Santa Catarina, Clevelândia e Palmas, no Paraná, começam
a exercer um papel importante para o desenvolvimento das terras que a Argentina
e os dois estados haviam cobiçado.
O PAPEL DO CACIQUE CONDÁ
Pelos meados do século XIX, dezenas de pequenos
proprietários vão se estabelecendo nos campos de Palmas, região contestada por
Santa Catarina e pelo Paraná. Sobre essas terras vivem índios kaingang.
A presença do homem branco contribui para o surgimento de
pequenas fazendas de criação de gado, sem contornos definidos por estarem
localizadas sobre terras devolutas, isto é, pertencentes ao Poder Público. As
confrontações entre posseiros e os enfrentamentos com os índios são freqüentes
e resultam em total desrespeito às divisas naturais que delimitam as fazendas. Quando
da ocupação dos campos de Palmas, em 1839, os moradores não encontram solução
para as contínuas depredações e por isso buscam a colaboração dos árbitros João
da Silva Carrão e José Joaquim Pinto Bandeira, de Curitiba. Os dois dirigem-se
ao local e pedem o apoio do cacique Condá, profundo conhecedor da topografia
daqueles campos. A determinação do cacique é a de que todos os índios do grupo
se unam em torno dos moradores para assentar as bases de um povoamento ordenado
e sem futuras rixas. Em 1815, Athanagildo Pinto Martins abriu a Estrada das
Missões, ligando Guarapuava, Clevelândia, Campos Novos e Lages. Trinta anos
depois, Francisco Ferreira da Rocha Loures une Palmas a Goio-En. Com a situação
mais ou menos definida, em 1865 o governo imperial decide abrir uma estrada
para ligar Palmas a Corrientes, na Argentina, passando pelo oeste das terras
contestadas por Santa Catarina e pelo Paraná. Os primeiros estudos sobre o
trajeto da estrada contam com a colaboração do cacique Condá e de 37 índios.
Eles também acalmam os índios do Nonoai, no outro lado do Uruguai, revoltados
com a invasão das terras pelos operários da estrada. Os caciques Condá e Viri
são personagens importantes para a história do povoamento dos campos de Palmas
e dos sertões do Extremo-Oeste de Santa Catarina. Para alguns historiadores,
Condá passou de “bugre a bugreiro”, pois recebia pagamento para cada índio que
aldeasse.Em Chapecó, uma enorme estátua exalta a memória do índio Condá.