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domingo, 12 de fevereiro de 2012

Revivendo a Guerra do Contestado IV


           A GUERRA
PARTE I
Do portal: HID0141 HISTORIA LICENCIATURA(http://hid0141.blogspot.com) – de EDSON DAY.
José Maria, O Monge - Líder dos camponeses na Guerra do Cointestado
      Os anos de 1912 a 1915 marcam a História de Santa Catarina com uma convulsão social armada que escreveu páginas de horror e de ódio no Vale do Iguaçu, ao Norte; pelo Planalto de Lages, no Centro-Sul; e nas terras de todo o Meio-Oeste. As bases do conflito sangrento se estruturaram ao redor de uma legião de fanáticos religiosos composta por agregados das fazendas dos coronéis; por ex-operários demitidos ao terminar a construção de uma estrada de ferro; por “sem-terra”, ex-posseiros varridos dos seus lotes; por ervateiros sem erva para colher; por dezenas de pequenos proprietários expulsos de seus pinheirais; e por gente que perdeu seu pequeno negócio. Toda essa gente cabocla, fora das leis da economia agropastoril, vive na região do Contestado, uma “terra de ninguém”, marcada pela persistência de uma velha rixa de 150 anos entre o Paraná e Santa Catarina, com a autoridade discutindo se os limites geográficos devem ou não ser molhados pela margem esquerda dos rios Negro e Iguaçu.
DILEMAS DE UM CONFRONTO ARMADO
Conflito social, revolução, banditismo
Nos primeiros anos deste século, o Vale do Iguaçu, o Planalto de Lages e o território do Meio-Oeste de Santa Catarina são atingidos por uma convulsão social armada que aniquila a convivência entre os diferentes grupos humanos e desmonta a vida econômica de toda a região. As bases do conflito se estruturam ao redor de uma legião de agregados nas fazendas dos coronéis; de ex-operários demitidos da construção de uma estrada de ferro; de posseiros varridos do lote que ocupam; de ervateiros sem erva para colher; de pequenos proprietários que perderam seus pinheirais. E de toda a espécie de gente fora-da-lei porque vive nas terras contestadas pela velha rixa de 150 anos entre o Paraná e Santa Catarina, por conta dos limites geográficos. Todos esses miseráveis, filhos de Caim, encontram esperanças e abrigo nas prédicas e nos remédios que o andarilho José Maria vai distribuindo pelas veredas empoeiradas de todo o Contestado. Um dia, o andarilho, transformado em monge, e um grupo de devotos resolvem acampar no cantão de uma fazenda cedida pelo proprietário, entre Curitibanos e Campos Novos. A incômoda presença dessa pequena legião de excluídos socialmente é tomada como o início de um possível conflito social e coloca em sobressalto as autoridades de Florianópolis, de Curitiba e do Rio de Janeiro. Curitiba conclui que o acampamento é uma estratégia de Santa Catarina para garantir a posse de um território que não lhe pertence. O Exército Nacional, por sua vez, se apavora diante da perspectiva do surgimento de um Canudos aqui no Sul. E Florianópolis teme um enfrentamento entre os coronéis e os caboclos. A tática de dissolver a organização da miséria pela força das metralhadoras e das balas do canhão transforma o presumido conflito social e político numa revolução entre as Forças Armadas e o povo. E descamba na lógica de um banditismo descontrolado, uma guerra de guerrilhas que ainda não foi devidamente bem-contada.
RESISTINDO A FACÃO
Depoimento de João Maria Palhano, filho de jagunço, “gente valente”.
“A guerra quase nos matou de tanta fome. Não fosse a caça e o gado encontrado nas propriedades ninguém tinha resistido. Do jeito que os mais velhos contaram, aqui em Taquaruçu tinha um acampamento igual aos dos colonos sem-terra que andam por aí ocupando fazendas. Era gente chegando de todas as partes. As forças do Exército queimaram tudo - a igreja, as casas, o armazém. Foi tudo pelos ares. Não ficou quase nada. Dentro da capelinha tinha uns parentes nossos. Eles arderam no fogo. Também tive uns tios que morreram no combate do Irani. Se meu pai não se escondesse no mato, todos nós teríamos sido fuzilados pelos soldados. Eles não poupavam ninguém. Morreu gente barbaridade. Até bucha de canhão encontramos lá no local do reduto. Dentro tinha 157 bolas de chumbo. Cada bola que só vendo. Onde estourava aquilo, Nossa Senhora. Imagina o estrago que fazia. E os caboclos resistindo a facão. Como é que pode?”
APRESENTAÇÃO
A extensa região de Santa Catarina, serra acima e planalto afora, entre os rios do Peixe e o Peperiguaçu, continua praticamente despovoada até começos do século XX. Fazendas e pastagens são disputadas pelo gado, pelo agregado - o trabalhador que cuida das pastagens. Mas também pelo coronel, dono das terras, das pastagens e do agregado. Terras sem Deus, sem lei e sem rei - apesar de muitos coronéis -, nos anos 10 deste século, incendeiam a paisagem e todos os homens do lugar, com a revolta armada de uma legião de excluídos. Desde o começo da década a região é percorrida pelo andarilho José Maria. Ele distribui remédios, prega as verdades do Evangelho e prevê o fim do mundo para quem não se dedicar a Deus. Centenas de devotos grudam-se nos passos e nos sermões do andarilho transformado em monge. O monge e o grupo de fanáticos e seguidores instalam-se no quadro santo de Taquaruçu, município de Curitibanos. As autoridades se assustam com a reunião de tantos pequenos fazendeiros e peões e com o estranho comportamento do monge, que exige deles uma disciplina de convento e de quartel. José Maria e os fiéis seguidores cruzam o Rio do Peixe e se transferem para o Irani, nas terras que o Paraná afirma serem parte do seu território. As autoridades policiais e militares insistem que o grupo se desfaça. A reação é ostensiva e explode o enfrentamento armado. Durante quatro anos o Exército Encantado de São Sebastião reage, derrota, mata e morre. Em desespero, o Exército e a Polícia Militar de Santa Catarina e do Paraná aplicam o princípio da terra arrasada e da solução final, inclusive com a utilização de aviões. A Guerra do Contestado acabou como termina a noite: sem tratados, sem acordos, sem ata de rendição, sem vitória e sem glórias. O soldado regressa ao quartel. O revoltoso - sobrevivente aniquilado - ainda hoje se espalha pelas terras que lhe haviam custado quase todo o sangue.  
A GUERRA INÚTIL
Depoimento de João Paes de Andrade, o João Ventura.
“Eu falo a verdade sobre a Guerra do Contestado porque estive lá. Com os meus olhos avistei o povo, as lutas. Presenciei a organização dos redutos, onde os devotos do monge se abrigavam para uma espécie de vida em comunidade, obedecendo a uma disciplina misto de quartel e de convento. Bati tambor, puxei cânticos, ouvi rezas. Passei a vida contando esta história para meus filhos e meus netos. Espero que eles passem os fatos adiante para que os seus descendentes conheçam a história da nossa gente. A luta não valeu os sacrifícios. Não prestou para nenhum dos dois lados. Foi um banditismo. O governo com aquelas armas de fogo. Os caboclos com paus e facões. Algumas vezes se conseguia armas de fogo. E, aí, os estragos não respeitavam ninguém. Meu pai era um homem rico. Foi morto numa tocaia. Mesmo depois de tudo passado, ficava a raiva entre as pessoas. Eu, pelo menos, não consigo esquecer. O fim da guerra não acabou com o ódio entre as pessoas. Muita gente ficou do lado dos caboclos. Mas muitos outros ficaram com o governo. Nossa família perdeu tudo o que tinha. Meu irmão foi capitão a favor dos jagunços. Ele chamava-se Guilherme. Era um homem valente. Tudo não adiantou nada.
DÚVIDAS E INCERTEZA
De uma crônica do Jornal do Comércio, de Curitiba, 5 novembro, 1864.
“Muitos paulistas empreendedores, depois de insano fatigante trabalho, depois de repetidas tentativas, descobriram afinal os Campos de Palmas, que lhes aumentaram as posses. Quais Colombos em miniatura hastearam no solo virgem das pegadas da civilização o estandarte da conquista feita aos selvagens. Estabelecido o direito de propriedade, dividiram proporcionalmente o achado e entraram na posse das novas terras. Não edificaram por lá ‘novo império que tanto sublimaram’, mas construíram palhoças que são hoje, se não sublimes, pelo menos importantes fazendas de criação de gado. Com o suceder dos anos, as posses foram transferidas a outros, divididas e subdivididas. E os campos povoaram-se com rapidez. Se para a descoberta dos Campos de Palmas só concorreram os paulistas, a que província deverão eles ficar pertencendo, especialmente não existindo limites? O bom senso responde. Os habitantes ali domiciliados ficaram sujeitos às autoridades de São Paulo e, a partir de 1853, às do Paraná. A presunção de direito, proveniente da posse sobre as terras de Palmas, tem que ser respeitada, porquanto, o que existe são dúvidas e incertezas sobre os verdadeiros, os justos e os convenientes limites, ainda não firmados.”
O ESTADO-ILHA
Parte de um discurso pronunciado na Assembléia Legislativa Provincial de Santa Catarina, na sessão de 10 de março de 1880, pelo deputado Eliseu Guilherme da Silva.
“O assunto principal, cada vez mais importante, cada vez mais vital e inadiável, porque o adiamento importa em longos anos de atraso e de miséria para a nossa pobre terra, prende de há muito a atenção desta província, clamando por uma solução. Trata-se de uma questão clamorosa e que brada aos céus pela injustiça altamente revoltante que encerra contra nós. É a velha questão de limites com a Província do Paraná. É essa espoliação, é essa tentativa de esbulho do nosso território, atentado inaudito, que fez um representante do Paraná, juntando o escárnio à afronta, exclamar em plena Câmara dos Deputados: “A Província de Santa Catarina seria muito feliz se o seu território se limitasse ao Desterro”. Esta proposição demonstra até que ponto levam os paranaenses as suas pretensões de absorção. Eles julgam-nos tão miseráveis, ou tão desprotegidos que entendem que seremos muito felizes se o nosso território se limitar somente à Ilha onde está localizada a Capital. Realmente, esbulhada a Província de Santa Catarina do seu centro em favor do Paraná, ela será muito feliz se a limitarem só ao Desterro. Figurai-vos, porém, a província circunscrita a esta Capital ou pouco mais, depois da absorção, e vede se ela poderá continuar a ocupar a categoria de província, se terá recursos para isso, se não terá de desaparecer. Aquele deputado, pois, concluiu muito bem dizendo que seremos muito felizes se, após a absorção do centro pelo Paraná, ficar a província reduzida somente ao território da Capital, será ela muito feliz se de todo não desaparecer. Ante tão terrível ameaça não podemos cruzar os braços; trata-se de defesa própria, trata-se de manter o império da lei. É a lei, e principalmente a lei fundamental do Estado, a Constituição do Império, que garante à Província de Santa Catarina a integridade de seu exígüo território, como já o demonstrou brilhante numa importante série de artigos, que correm impressos, o nosso distinto colega doutor Mafra. Cumpro, pois, um dever vindo a esta tribuna, para tratar de tão grave assunto, reclamar o cumprimento da lei em prol de nossa desditosa província, que se fosse grande e poderosa, se ela se impusesse, como suas vizinhas, não se veria tão menosprezada, nem sob o terrível vaticínio, a que há pouco me referi, do deputado paranaense. Infelizmente parece uma verdade que, até com relação às províncias, a lei deixa de ser igual em seus efeitos quando se trata de grandes e pequenas.”
A CLAREZA DAS CONFUSÕES
Felipe Schmidt assume o governo do Estado em 28 de setembro de 1898 disposto a encontrar uma definitiva solução para o eterno problema dos limites com o Paraná.
Como primeira medida, o novo chefe do Poder Executivo autoriza a Procuradoria-Geral do Estado a contratar o advogado Manoel da Silva Mafra para dar entrada no Supremo, com uma ação de reivindicação, obrigando o Paraná a afastar-se do território em litígio. Na segunda mensagem de governo ao Congresso Representativo, em 11 de agosto de 1900, Felipe Schmidt informa: “O Paraná não tem toda a necessária calma para aguardar a solução legal à questão. Autoridades invadem o nosso Estado; concedem terras; assaltam uma fábrica de rótulos em Papanduva; criam agência fiscal na Estrada Dona Francisca.” Em 6 de janeiro de 1901, Manoel da Silva Mafra entra no Supremo Tribunal Federal com a ação reivindicatória na qual o jurista comprova a clareza dos títulos legais com que Santa Catarina confirma seus limites, pelos três rios, desde os tempos da Colônia. E demonstra a confusão em que anda metido o vizinho, com respeito aos seus limites, que nunca foram caracterizados concretamente: ora é um rio; ora, outro; às vezes, uma serra; outras vezes, uma outra. Para o conselheiro Mafra, às terras que o Paraná exige não se aplica o direito de propriedade pela posse mansa e pacífica. A posse, pela força, dos territórios em litígio, sempre fora contestada por Santa Catarina. Pelo Acórdão de 6 de junho de 1904, o Tribunal entendeu ser competente para tomar conhecimento da questão porque os limites, desejados por Santa Catarina, foram estabelecidos, através dos tempos, por quem podia fazê-lo. “O Tribunal resolve a questão nos termos em que foi proposta. Trata-se de fazer respeitar limites que sempre existiram e não determinar limites, ainda não amparados em lei. Os catarinenses se baseiam em títulos históricos e jurídicos. E o Estado tem a seu favor os marcos naturais abertos pelos rios Negro e Iguaçu, ao Norte, e o Uruguai, ao Sul.Assim sendo, este Tribunal julga procedente a ação de reivindicação de Santa Catarina e condena o réu nas custas.” Com a decisão do Supremo, o Paraná permanece com um território de 221.139 quilômetros quadrados, e Santa Catarina, com 114.436. Se tivéssemos perdido a questão, aos catarinenses restaria um minguado território de 74.135 quilômetros quadrados, enquanto os 258.740 fartariam os paranaenses com todas as águas dos rios Negro e Iguaçu.
POVOAMENTO NOS LIMITES
Uma perigosa linha reta
A Guerra do Contestado finca suas raízes, primeiras raízes, há mais de 500 anos. Antes, portanto, de o europeu branco e conquistador desembarcar nas ilhas do Caribe - Cristóvão Colombo - ou de Pedro Álvares Cabral molhar os pés no litoral sul da Bahia. Essa raiz primeira foi adubada pelo acordo entre Portugal e Castela, atual Espanha, que resultou na existência, desconfortável para o Brasil, do célebre Meridiano de Tordesilhas. Diz frei Vicente do Salvador, na primeira História do Brasil, escrita em 1622: “Grandes dúvidas e diferenças se começavam a mover sobre as conquistas das terras do Novo Mundo. E elas haviam de crescer cada dia mais se os reis católicos de Castela, dom Fernando e dona Isabel, sua mulher, e el-rei de Portugal, dom João II, que as iam conquistando, não assinassem um acordo que fizeram entre eles.” O acordo entre as duas famílias reais, as mais poderosas do mundo à época, é a assinatura, em 7 de junho de 1494, do Tratado de Tordesilhas. Pelo documento, abençoado pelo Papa, “todas e quaisquer ilhas e terras firmes achadas e por achar, descobertas e por descobrir”, situadas a oeste de um meridiano que passasse a 2 mil quilômetros do Arquipélago de Cabo Verde, pertenceriam à Espanha. A decisão do papa Alexandre VI, dividindo o sul da Terra em duas fatias, uma para Portugal e outra para a Espanha, não apresenta como base jurídica o chamado direito de conquista ou de descobrimento, equivalente ao primeiro ocupante. O que vale para o Acordo de Tordesilhas foi a assinatura de um tratado solene, entre dois países, sancionado pelo Sumo Pontífice que, então, perante as potências cristãs da Europa tinha para as mesmas a força e o prestígio de um direito, a que elas próprias se haviam sujeitado. O fato de Portugal declarar como suas terras ainda não descobertas, ou não “achadas”, para respeitar a linguagem da época a milhares de quilômetros mar afora, comprova que em 1494 julgava-se mais do que possível a existência de algumas terras mais para a esquerda da linha de demarcação. A existência comprovada dessa grande extensão de terra presumida teve-a dom João II através do primeiro parágrafo da carta de Pero Vaz de Caminha, escrivão da armada de Pedro Álvares Cabral. “Posto que o capitão-mor desta vossa frota e assim os outros capitães escrevam a vossa alteza a nova do achamento desta vossa terra nova que ora nesta navegação se achou, não deixarei também de dar disso minha conta a vossa alteza assim como eu melhor puder, ainda que para bem contar e falar o saiba pior que todos fazer”. A bendita linha imaginária reduzia o atual território brasileiro às terras situadas a leste de uma reta que ligava Belém, ao norte, e Laguna, ao sul. Antes de existir legalmente, Santa Catarina reduzia-se a um apertado retângulo de terras, com menos de 10 mil quilômetros quadrados, com 300 quilômetros de comprimento e com 20 de largura. É muito pouca terra. Alguém será obrigado a ceder território, mesmo que já esteja abençoado pelo Papa.
SERTÕES ADENTRO
Em 1549, o navegador espanhol Alvaro Nuñez Cabeza de Vacca, nomeado governador do Paraguai, desembarca em São Francisco do Sul, Norte de Santa Catarina, para reabastecimento.
Por acaso, o navegador se encontra com dois padre jesuítas, que o convencem a realizar o resto da viagem a pé, sertões adentro, até Assunção. Os dois sacerdotes e um grupo de índios catequizados guiam a comitiva espanhola, composta por 250 pessoas. A comitiva embrenha-se nas florestas da Mata Atlântica, sobe a Serra Geral, acompanha os rios Negro e Iguaçu, atravessa o Rio Paraná e entra em Assunção, depois de uma caminhada de 99 dias. O fato espelha uma dupla leitura. Desde meados do século XVI, os jesuítas espanhóis estão em Santa Catarina. E, instruídos pelos índios, já haviam aberto um caminho terrestre entre o litoral atlântico e a capital do Paraguai, evitando o longo trajeto marítimo e fluvial que passava por Buenos Aires e depois subia os rios Paraná e Paraguai. É uma variante do Caminho de Peabiru, aberto pelos índios muitos e muitos anos antes da chegada dos jesuítas ao continente. No entanto, as relações entre portugueses e espanhóis, no Sul do Brasil, tornavam-se cada vez mais hostis. Isso porque exploradores paulistas, os temidos bandeirantes, não respeitam os limites impostos pelo Meridiano de Tordesilhas e varrem as terras pertencentes à Espanha em busca das minas de ouro e do braço indígena reunido pelos padres nas famosas “reduções jesuíticas”. Todo o sertão percorrido em 1549 pelo navegador Cabeza de Vacca constitui um território que a Espanha entregará a Portugal em 1777. Mas primeiro São Paulo e depois o Paraná impedem que a região integre o Estado de Santa Catarina. Assim começa a História da Guerra do Contestado.
COLONIZAÇÃO DAS TERRAS DE SANTA CATARINA
A História do Brasil, de frei Vicente do Salvador, escrita em 1627, esclarece que não há preocupação com a largura que a terra do Brasil tem no rumo do sertão, porque até aquele ano não houve “quem a povoasse”. É que, por negligência, os portugueses, grandes conquistadores de terras, não se aproveitaram delas, pois se contentaram apenas “de as andar arranhando ao longo do mar como caranguejos”. E, de fato, foi assim nos primeiros 250 anos de povoamento.
Em 1532, dom João III, rei de Portugal, distribui as terras do Brasil entre 12 protegidos do trono que receberam o título de capitães donatários. Claro que, com a medida, a Coroa se livra de novos gastos neste lado do Atlântico, uma vez que o povoamento de cada uma das capitanias, porque são hereditárias, deverá ser realizado às custas do novo proprietário. A capitania situada no Extremo-Sul do Brasil, Terras de Sant’Ana, foi entregue a Pero Lopes de Sousa, irmão de Martin Afonso de Sousa, que também recebeu um quinhão um pouco mais ao norte, o atual Estado de São Paulo. A carta de doação das Terras de Sant’Ana ao seu donatário faz referência apenas à colocação de marcos no litoral. O Extremo-Sul estava assinalado pela ponta de Itapirubá, próxima à Laguna, onde Portugal e Espanha confinavam, segundo os limites impostos pelo Tratado de Tordesilhas. Com o passar dos anos e dos séculos, as terras de Santa Catarina, sertão adentro, sobem as encostas da Serra Geral e da Serra do Mar e espalham-se pelo Planalto, sob os protestos, não dos “espanhóis confinantes”, mas dos paulistas e curitibanos desconfinados.
TERRAS CONFRONTADAS
Nos limites dos três rios
No decorrer dos séculos XVI e XVII não foi emitido qualquer documento oficial para caracterizar os limites ao norte de Santa Catarina, desde a bacia do Rio São Francisco até os sertões dos espanhóis confinantes. Em 11 de agosto de 1738, o rei de Portugal estabelece a criação da Capitania de Santa Catarina e a localização de um governo no Desterro para pôr debaixo de um só comando militar toda a região da costa sul do Brasil. Uma outra provisão, em 9 de abril de 1747, determina que o brigadeiro José da Silva Paes, responsável pelo governo de Santa Catarina, escolha terras na Ilha do Desterro e regiões adjacentes, desde o Rio de São Francisco até o Serro de São Miguel, no alto da Serra Geral, para o assento dos imigrantes açorianos que começarão a chegar assim que houver “citios” disponíveis. O documento exige especial atenção para que as terras entregues aos colonos não deem razão de queixa aos espanhóis confinantes, já que o Meridiano de Tordesilhas passava bem próximo aos locais assinalados. Um ano e meio depois, 20 de novembro de 1748, com centenas de casais açorianos instalados no litoral catarinense, Lisboa decide reorganizar a administração judiciária do Sul do Brasil e cria a Ouvidoria de Santa Catarina, com jurisdição sobre o Desterro, Laguna e o Rio Grande. A nova provisão real ratifica o texto de 1747 quando estipula, de modo claro, que os limites ao Norte da Ouvidoria devem correr pelos rios São Francisco, Cubatão e Negro, que se mete no grande rio de Curitiba, isto é, o Iguaçu. Pela determinação real, Santa Catarina, pelo Oeste, encontrava-se com os espanhóis confinantes nas Cataratas do Iguaçu, e com os paulistas, depois com os paranaenses, nas margens dos rios Negro e Iguaçu. Tanto os espanhóis confinantes, no Oeste, quanto os paulistas desconfinados, ao Norte, recusam-se a respeitar o limite dos três rios.
AVANÇOS SOBRE O SOLO CATARINENSE
A comarca de Curitiba ocupava todo o sul da Província de São Paulo. Em 29 de agosto de 1853, com a Lei Federal 704, o território da comarca é transformado na Província do Paraná.
As autoridades na nova província investem fundo contra Santa Catarina quando fixam os limites do leste pelo Rio Canoinhas, que corre em direção ao Rio Negro desde os campos de Lages. Cria-se uma nova zona de conflito e de terras-de-ninguém quando o Paraná exige que o vizinho do Sul exiba a legislação que lhe garanta a propriedade das terras contestadas. Ousadia bem maior demonstra a nova província. Em abril de 1864, ela cria uma estação fiscal na região do Rio Chapecó para arrecadar uma taxa sobre cada animal em trânsito do Rio Grande do Sul para São Paulo. Santa Catarina protesta e exige que o governo imperial intervenha e acabe com a invasão nos dois lados do território que lhe pertence nos termos da legislação emitida pela Coroa Portuguesa em 1749. Em resposta ao apelo dos catarinenses, em janeiro de 1865 as autoridades do Rio de Janeiro expedem o Decreto 3.378, que praticamente homologa os “avanços” do Paraná sobre o território contestado por Santa Catarina. Os limites foram estabelecidos pelo Rio Saí-Guaçu, Serra do Mar e Rio Marombas, desde a sua vertente até o Canoas e, por este, até o Uruguai. Pelo Aviso de 14/1/1879, foi mudado o Rio Marombas pelo Rio do Peixe, deixando Curitibanos e Campos Novos para Santa Catarina. Esta divisão foi respeitada por Santa Catarina e pelo Paraná até o Acordo de 1916. Pelos termos do decreto, Santa Catarina deve contentar-se em ocupar a faixa do litoral e uma estreita nesga de terra nos contrafortes do Planalto Serra Acima. Os 114 mil quilômetros quadrados garantidos pela legislação do século XVIII ficam reduzidos a pouco mais de 74 mil. Os protestos de toda a província forçam o governo imperial a suspender os efeitos do decreto. Mas os paranaenses continuam firmes nas terras que levaram para dentro de sua província.
AS DUAS CARAS DO DIREITO
A incorporação do Planalto de Lages, em 9 de setembro de 1820, ao território catarinense, define mais uma vez os limites de Santa Catarina com o seu vizinho do norte. Esses mesmos limites são reafirmados pelo artigo 2º da Constituição do Império do Brasil, em 25 de março de 1824, ao afirmar que o “território brasileiro é dividido em províncias na forma em que atualmente se acha”.
A nova constituição não corta a presença dos paulistas nos campos de Palmas, na região sul do Rio Iguaçu e nas terras a oeste do Rio do Peixe. O problema da disputa pelo território contestado toma um novo rumo porque Santa Catarina, baseada no artigo 2º da Lei Maior, argumenta com o “direito expresso”, com o “direito já constituído” e, portanto, alcançado pela expressão “em que atualmente se acha”. Do outro lado, os paulistas apegam-se ao “direito da descoberta” ou da “primeira ocupação”. É o já conhecido “uti possidetis”, tal como os portugueses aplicaram em 1777 para se apoderarem das terras que, pelo Tratado de Tordesilhas, estavam sob domínio espanhol. As duas províncias apegam-se, uma no “direito já expresso”; a outra, no “vislumbre de direito”, ou de “um direito ainda não instituído”. Acontece que cada um dos dois lados apresentava o seu mapa, que era contestado pela outra parte. O direito do “uti possidetis” era consagrado em todo o mundo, por aquela época, quando o Papa arbitrava questão de limites entre Coroas. Essa foi a tese do barão do Rio Branco na questão com a Argentina, definida a favor do Brasil, em 1895. Por isso, o Paraná apelou para este direito. Antes de passar um século, as duas caras do Direito vão desatar o nó do embrulho jurídico e político com facões de madeira e com metralhadoras. Depois da mortandade inútil, tal como no caso de Salomão, o território contestado será dividido ao meio.
A VINDA DOS AÇORIANOS
Em 31 de agosto de 1746, o rei dom João V de Portugal comunica aos habitantes das ilhas dos Açores que a Coroa oferece uma série de vantagens aos casais ilhéus que decidirem imigrar para o litoral do sul do Brasil. Nos termos do edital fartamente distribuído pelas nove ilhas do arquipélago, as vantagens do convite para a voluntária expulsão resultam evidentes:
- haverá um grande alívio nas ilhas porque elas não mais verão “padecer os seus moradores”, uma vez que vão diminuir os males resultantes da indigência em que todos vivem;
- haverá um grande benefício para o Brasil, já que os imigrantes irão cultivar terras ainda inexploradas.
O edital acena com uma série de mordomias a partir do transporte gratuito “até os citios que se lhes destinarem para as suas abitaçoens”.
“E logo que chegarem aos citios que haverão de habitar, se dará a cada casal uma espingarda, duas enxadas, um machado, uma enxó, um martelo, um facão, duas facas, duas tesouras, duas verrumas, uma serra com sua lima e travadeira, dois alqueires de sementes (27,5 litros), duas vacas e uma égua. No primeiro ano se lhes dará a farinha, que se entende bastar para o sustento, assim dos homens como das mulheres, mas não às crianças que não tiverem sete anos, e aos que tiverem até os 14 se lhes dará quarta e meia de alqueire para cada mês. Se dará a cada casal um quarto de légua em quadra, para principiar as suas culturas, sem que se lhe levem direitos nem salários algum por esta sesmaria. E quando, pelo tempo adiante tiverem família com que possam cultivar mais terra, a poderão pedir ao governador do distrito”. Também fica definido por sua majestade que o primeiro estabelecimento de casais açorianos far-se-á na Ilha de Santa Catarina e nas suas vizinhanças, “em que a fertilidade da terra, abundância de gados e grande quantidade de peixes conduzem muito para a comodidade e fartura destes novos habitadores.” Em menos de um ano, 7.817 pessoas comprovam o desejo de se transferirem para o outro lado do Atlântico. Uma Provisão Régia de 9 de agosto de 1747 determina ao brigadeiro José da Silva Paes, governador da capitania da Ilha de Santa Catarina, que tome todo o cuidado em tratar bem os novos colonos. “O dito brigadeiro porá todo o cuidado em que estes novos colonos sejam bem tratados, e agasalhados, e assim que lhe chegar esta ordem, procurará escolher assim na mesma Ilha, como nas terras adjacentes, desde o Rio de São Francisco do Sul até o Serro de São Miguel, nos altos da Serra do Mar, e no sertão correspondente a este distrito, com atenção porém que se não dê a justa razão de queixa aos espanhóis confinantes.” A decisão de sua majestade em respeitar as terras dos espanhóis confinantes, plantados muito longe lá pelos lados do Oeste, fez esquecer a definição dos limites norte-sul das terras que açorianos de Santa Catarina poderiam ocupar. Dom João V e muito menos o brigadeiro Silva Paes podiam prever que o descuido de Lisboa dava os primeiros passos para gerar um conflito de limites dentro das terras brasileiras e uma guerra encarniçada entre os próprios catarinenses.
TERRAS PAULISTAS DE LAGES
A designação de Luiz Antônio de Sousa Botelho Mourão, o morgado de Mateus, para governador e capitão general da Província de São Paulo, em dezembro de 1764, tem profunda repercussão no povoamento do Planalto e na fixação dos limites entre Santa Catarina e as futuras terras do Paraná.
Um dos primeiros atos do morgado é o de fazer povoar metodicamente os sertões de Curitiba e todos os imensos campos da região, até a margem direita dos rios Pelotas e Uruguai. O forte argumento para essa tomada de decisão é o de fazer frente aos espanhóis confinantes, que haviam ocupado uma grande parte do território do Rio Grande do Sul. Antônio Corrêa Pinto de Macedo, rico e experimentado fazendeiro daqueles sertões paulistas, em fins de 1766, instala-se “na paragem chamada as Lages”. Para facilitar a tarefa, o fundador está autorizado a convocar todos os índios carijós já civilizados “que andam vadios e não têm casa, nem domicílio certo”, nem são úteis à coisa pública. E ele pode obrigá-los a ir povoar as ditas terras. A viajada oficial de Antônio Corrêa Pinto para o Sul e a missão de fundar uma povoação na referida “parada das tropas” irrita as autoridades do Rio Grande do Sul porque garantem deter a jurisdição de parte daquele território até a margem esquerda do Rio Canoas, afluente do Pelotas. E transtorna os catarinenses porque eles defendem que o limite sul é pelo Rio Pelotas e, ao norte, pelos rios Negro e Iguaçu. Passado meio século, 9 de setembro de 1820, toda a região do Planalto é desanexada de São Paulo e unida à Província de Santa Catarina, com os seus limites a oeste indefinidos. Com a decisão do governo de Portugal, os paulistas fundadores de Lages e seus descendentes tornam-se catarinenses com papel passado em Lisboa. Mas São Paulo e, a partir de 1853, o Paraná não abrem mão de seu território e continuam a banhar-se nas águas do Pelotas e do Uruguai. Até que um dia, meio século depois, acontece o estouro da peonada que não se rendeu e acaba destruída pelas armas de um governo que age em nome da lei.
CIDADES NASCEM NO CAMINHO DOS TROPEIROS
O povoamento do Planalto de Santa Catarina adota uma estratégia bem diferente daquela que resultou da ocupação do Litoral, do Vale do Itajaí e das planuras do Sul. Na Serra-Abaixo, ao longo de 150 anos, adota-se a fixação do imigrante europeu em pequenas glebas de terra - o sítio, o lote, a colônia - como ponto de partida para a abertura do processo civilizador.
No planalto central da Serra-Acima a qualidade do solo não se adapta à fixação definitiva de um colono dedicado à agricultura. As imensas pastagens naturais obrigam a substituir o manejo da terra pela convivência com o gado. Esse mesmo gado resultará na produção do imenso estoque de carnes no Rio Grande do Sul. O perigo de utilizar o transporte marítimo para entregar o boi gordo no mercado devorador de São Paulo e do Rio de Janeiro torna-se evidente pelos riscos que a medida acarreta como naufrágio, pirataria e a necessidade de alimentar os animais no decorrer do trajeto que, além de tudo, fica dependendo da colaboração de ventos favoráveis para empurrar o navio cargueiro. A solução encontrada é simples e copia o exemplo de Alvaro Nuñez Cabeza de Vacca e sua comitiva deslocando-se a pé entre o porto de São Francisco do Sul e a capital do Paraguai. Dessa maneira, os próprios animais se deslocam ao local de consumo através do “caminho das tropas”, também chamado Estrada Real ou Caminho do Sul, que liga Vacaria, os campos de Lages e da Estiva com as cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro. Dezenas de povoados e de cidades do Planalto Catarinense resultam de um “descanso das tropas e dos tropeiros”. Mas ocorre um fato novo na história desse povoamento. Enquanto Santa Catarina alega que tem a seu favor uma série de leis que lhe garantem a propriedade das terras, os paulistas, na quase totalidade proprietários das vacarias do Rio Grande, vão se fixando pelo Planalto e pelos campos de Palmas, muito ao sul dos rios Negro e Iguaçu.
COLONOS E MILITARES NA FRONTEIRA
Pelos meados do século XIX, dom Pedro II dá-se conta de que o Brasil precisa definir e proteger suas extensas fronteiras com os diferentes países da América do Sul, uma vez que a maioria deles apresenta contornos indefinidos.
A saída encontrada pelo imperador é a fundação de colônias militares nas quais possam conviver a vigilância do militar com o trabalho do civil, ambos acompanhados da respectiva família. Nesta linha de pensamento, o Decreto 2.502, de 16 de novembro de 1859, cria as colônias militares do Chopim e do Chapecó, no extremo-oeste da região contestada por Santa Catarina e pelo Paraná e bem ao lado dos 30 mil quilômetros quadrados de território brasileiro exigido pela Argentina. Mas o entusiasmo do imperador pela convivência entre civis e militares na fronteira esfria durante quase 25 anos. Só em 14 de março de 1882 o capitão José Bernardino Bormann instala a colônia militar de Chapecó. De imediato, o capitão abre várias frentes de trabalho destinadas a povoar a região com pequenos lavradores e criadores das redondezas, do Rio Grande do Sul e do Paraná e também para defender a fronteira, atrair os índios, implantar o progresso, difundir a cultura. Logo nos primeiros tempos, a colônia dispõe de duas escolas de primeiras letras, uma escola de música e respectiva banda. Existe até um jornal,O Xanxerê. Em 1895, um laudo pericial do presidente Cleveland, dos Estados Unidos, define que a Argentina não tem nenhum direito sobre as terras do assim chamado Campos de Palmas e a região é definitivamente incorporada ao território brasileiro. Em 1916, as terras contestadas serão divididas entre o Paraná e Santa Catarina. Solucionados os dois conflitos, Xanxerê e Chapecó, em Santa Catarina, Clevelândia e Palmas, no Paraná, começam a exercer um papel importante para o desenvolvimento das terras que a Argentina e os dois estados haviam cobiçado.
O PAPEL DO CACIQUE CONDÁ
Pelos meados do século XIX, dezenas de pequenos proprietários vão se estabelecendo nos campos de Palmas, região contestada por Santa Catarina e pelo Paraná. Sobre essas terras vivem índios kaingang.
A presença do homem branco contribui para o surgimento de pequenas fazendas de criação de gado, sem contornos definidos por estarem localizadas sobre terras devolutas, isto é, pertencentes ao Poder Público. As confrontações entre posseiros e os enfrentamentos com os índios são freqüentes e resultam em total desrespeito às divisas naturais que delimitam as fazendas. Quando da ocupação dos campos de Palmas, em 1839, os moradores não encontram solução para as contínuas depredações e por isso buscam a colaboração dos árbitros João da Silva Carrão e José Joaquim Pinto Bandeira, de Curitiba. Os dois dirigem-se ao local e pedem o apoio do cacique Condá, profundo conhecedor da topografia daqueles campos. A determinação do cacique é a de que todos os índios do grupo se unam em torno dos moradores para assentar as bases de um povoamento ordenado e sem futuras rixas. Em 1815, Athanagildo Pinto Martins abriu a Estrada das Missões, ligando Guarapuava, Clevelândia, Campos Novos e Lages. Trinta anos depois, Francisco Ferreira da Rocha Loures une Palmas a Goio-En. Com a situação mais ou menos definida, em 1865 o governo imperial decide abrir uma estrada para ligar Palmas a Corrientes, na Argentina, passando pelo oeste das terras contestadas por Santa Catarina e pelo Paraná. Os primeiros estudos sobre o trajeto da estrada contam com a colaboração do cacique Condá e de 37 índios. Eles também acalmam os índios do Nonoai, no outro lado do Uruguai, revoltados com a invasão das terras pelos operários da estrada. Os caciques Condá e Viri são personagens importantes para a história do povoamento dos campos de Palmas e dos sertões do Extremo-Oeste de Santa Catarina. Para alguns historiadores, Condá passou de “bugre a bugreiro”, pois recebia pagamento para cada índio que aldeasse.Em Chapecó, uma enorme estátua exalta a memória do índio Condá.